A habilitação e/ou divergência de crédito é o instrumento legal previsto na Lei n. 11.101/05 para que o credor questione o valor e/ou classificação de seu crédito indicado na lista apresentada pelo devedor. O pedido deve ser formulado diretamente à administradora judicial, no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação do edital no diário oficial do Estado em que tramita a recuperação judicial ou falência. Visando trazer agilidade no atendimento aos credores, solicitamos que Vossa Senhoria, enquanto credor, preencha as informações abaixo e encaminhe os seguintes documentos:
1) Documentos pessoais e/ou atos constitutivos;
2) Comprovante de endereço;
3) Planilha de atualização do crédito nos termos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005;
4) Documento comprobatório do crédito;
5) Documento comprobatório da garantia, caso houver;
6) Outros documentos referente à dívida.